Conceito do objeto direto e indireto
O objeto direto e o indireto são termos integrantes da oração que completam o sentido dos verbos transitivos.
Objeto direto
- vem sempre associado a um verbo transitivo;
- liga-se ao verbo sem preposição, exigida por este;
- indica o paciente, o alvo ou o elemento sobre o qual recai a ação verbal.
Ex.: Maria vendia doces. sujeito v.trans. direto obj.direto As crianças esperavam os pais. sujeito v. trans.direto obj.direto
Objeto direto preposicionado
O objeto direto pode vir precedido de preposição: é chamado objeto direto preposicionado. Tal preposição ocorre por razões várias e não pela exigência obrigatória do verbo.
Ex.: Estimo aos meus colegas. ( estimar: verbo transitivo direto, a preposição surge como um recurso enfático e não porque o verbo a exija.)
Objeto indireto
- vem sempre associado a verbo transitivo;
- liga-se ao verbo através de preposição exigida por este;
- indica o paciente ou o destinatário da ação verbal.
Ex.: Davi gosta de música. sujeito v.trans. indireto obj.indireto
A professora não confia em seus alunos. sujeito v.trans. indireto obj.indireto
Núcleo do objeto
O núcleo do objeto é representado por um substantivo (ou palavra com valor de substantivo).
a) substantivo: Ana comprou chocolate. sujeito v. trans. direto obj.direto
b) pronome substantivo: O chefe confia em nós. sujeito v. trans.indireto obj.indireto
c) palavra substantivada: Ele esperava um tchau. sujeito v. trans.direto obj. direto
O objeto pode ser constituído