Conceito de negociação
Nilson Roberto Lucilio
1. Apresentação Muito se tem falado, na atualidade, sobre os chamados métodos alternativos para solução de controvérsias, ou, como preferem os norte americanos, ADR – Alternative Dispute Resolution. Surgidos no meio dos negócios – políticos e comerciais – os processos alternativos de solução de controvérsias se mostraram como modo eficaz de finalizar demandas de variada complexidade através dos tempos. Muitos exemplos podem ser citados sobre a arbitragem comercial e política, interna e internacional, ressaltando-se que as fronteiras brasileiras atuais foram resolvidas – em quase sua totalidade – através da arbitragem.
Neste ensaio, trataremos de três métodos, mais aplicados ao mundo atual, quais sejam a negociação, a mediação e a arbitragem. Sua eficácia, amplamente comprovada no mundo dos negócios, está levando grande número de empresas a discutirem com as entidades sindicais representativas dos trabalhadores, a instituição – em Acordos, Convenções e Contratos Coletivos de Trabalho – de cláusulas compromissórias contemplando a utilização de processos de mediação e arbitragem para solução de conflitos individuais e coletivos, razão pela qual empresas e sindicatos devem estar bastante preparados para este novo desafio.
Oportuno consignar que o tema é atualíssimo no mundo do trabalho, bastando lembrar que, recentemente, o Governo Federal incluiu no texto da proposta de emenda constitucional dispondo sobre a reforma trabalhista e sindical um dispositivo estabelecendo que “(...) o exercício do direito de ação individual perante a Justiça do Trabalho será obrigatoriamente precedido de tentativa extrajudicial de conciliação, utilizando-se, inclusive, de mediação, conforme dispuser a lei.” Nestas circunstâncias, lembramos que este trabalho se destina a apresentar um roteiro básico de orientação na aplicação da mediação e arbitragem para a solução de conflitos, versando sobre direitos