Conceito de meio ambiente
A expressão meio ambiente (milieu ambiance) foi utilizada primeiramente pelo naturalista francês Geoffrey de Saint-Hilaire em sua obra Études progressives d´un naturaliste, de 1835, onde milieu significa o lugar onde está ou se movimenta um ser vivo, e ambiance designa o que rodeia esse ser. E a partir daí, essa definição sofreu algumas poucas alterações, das quais podemos citar a definição atribuída durante a
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, celebrada em Estocolmo, que diz: “O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas.”
Também merece destaque a definição dada pela Política Nacional do Meio
Ambiente, artigos 2 e 3 da Lei Federal 6.938/81 (Machado, 1995):
"O meio ambiente é Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas... o meio ambiente é um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo”
Estas definições também subdividem o termo em meio ambiente em: natural, ou físico, constituído pelo solo, a água, o ar atmosférico, a flora; enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio, onde se dá a correlação recíproca entre as espécies e as relações destas com o ambiente físico que ocupam; Artificial, constituído pelo espaço urbano construído; Cultural, integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, que, embora artificial, difere do anterior pelo sentido de valor especial que adquiriu ou de que se impregnou; Do trabalho, previsto no art. 200, VIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, “o conjunto de fatores físicos, climáticos ou qualquer outro que interligados, ou não, estão presentes e envolvem o local de trabalho da pessoa”