CONCEITO DE FRAGMENTARIEDADE
Tentativa – Ocorre todas as vezes que circunstâncias alheias à vontade do agente impedem a execução de um crime. Não existe tentativa nas contravenções, nos crimes culposos e nos preterdolosos. Existem duas espécies de tentativa: Tentativa Perfeita ou Crime Falho (quando todos os atos necessários à consumação do crime são praticados, mas este não acontece); e a Tentativa Imperfeita (quando acontece uma interrupção dos atos necessários à consumação).
Dolo direto de primeiro grau: fins propostos e meios escolhidos. Ex. A quer matar B. Dolo direto de segundo grau: efeitos colaterais, representados como necessários. É a conseqüência necessária para se atingir um fim. Ex. Terrorista quer matar A, e matam tantos outros no avião. 1) Dolo indireto alternativo = quando a vontade do agente se encontra direcionado de *DOLO eventual = “significa que o autor considera seriamente como possível a realização do tipo legal e se conforma com ela”. Jescheckmaneira alternativa, seja em relação resultado ou em relação à pessoa. Nexo Causal
É o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto em lei Tipicidade Penal (Sinônimo de Tipicidade)
Relação entre o tipo e uma conduta; perfeita