Conceito De Empresa Para Alberto Asquini
Aluno: Anderson de Souza
Curso: Graduação em Direito
Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL I
Período: 3º
CONCEITO DE EMPRESA SEGUNDO ALBERTO ASQUINI
A empresa, partindo de uma visão econômica, é uma relação organizada de varios fatores de produção ou intermediação (capital, insumos e tecnologia) exercendo a criação ou circulação, troca de bens ou serviços, com uma finalidade lucrativa.
Alberto Asquini foi aluno e assistente de Cesare Vivante e Alfredo Rocco, muito dedicado logo passou a exercer a profisão de professor de direito comercial. Ao longo de sua carreira ficou muito conhecido por participar de varias acepções que marcaram a doutrina empresarial.
Para ele não existe uma forma concreta de conceituar empresa, mas essa pode ser estudada de acordo com uma diversidade de perfis no conceito. Ou seja, empresa é "um fenômeno jurídico poliédrico, o qual tem sob o aspecto jurídico não um, mas diversos perfis em relação aos diversos elementos que ali concorrem."
Então, empresa é um conceito de varias faces, que assim tem quatro perfis destacados em relação a muitos elementos que a compõem. Podendo ter diversas definições em relação aos vários tipos que podem ser adotados.
A partir de uma visão multifaceada, Asquini relatava os quatro perfis para a empresa sendo subjetivo, objetivo, funcional e corporativo:
O perfil subjetivo conceitua empresa como “Quem exercita profissionalmente atividade econômica organizada com o fim da produção e da troca de bens ou serviços”. Ou seja, empresa é uma pessoa. Daí o nome perfil subjetivo.
Ja o perfil objetivo foca nas coisas utilizadas pelo empresário individual ou sociedade empresária no exercício de sua atividade. São os bens materiais ou imateriais que instrumentalizam a vida negocial. Em suma, consiste no estudo da teoria do estabelecimento empresarial.
Pelo perfil funcional de empresa, Asquini sugere que a “empresa é uma atividade”, voltada para a produção ou circulação de bens