Conceito de Contabilidade Tributária
Professor: Ismael Gomes Barreto
Turma: 4501/4502
Aula: 1
Conceito de Contabilidade Tributária
“Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária.” OLIVEIRA (2005, p. 36)
“Ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais.” OLIVEIRA (2005, p.36)
Campo de Aplicação, Funções e Atividades
Toda e qualquer tipo de empresa sem distinção.
Funções e Atividades ...
Escrituração e Controle
Orientação
Planejamento Tributário
Escrituração Diária.
Apuração de todos os tributos a recolher e guias de recolhimento.
Verificação de prazos.
Verificar os princípios de contabilidade e sua contabilização.
Orientação, treinamento e constante supervisão dos impostos.
Orientação fiscal para entidades afins.
Estudo das diversas alternativas legais para redução da carga fiscal:
Todas as operações possíveis do crédito tributário.
Todas as situações em que for possível postergação dos impostos.
Todas as despesas e provisões permissíveis pelo fisco para dedução na receita.
Noções Elementares do Direto
“Direito é um conjunto de princípios e normas que regulam coercitivamente a vida social e qualificam situações para discipliná-las normativamente.” FABRETTI (2000, p. 91)
“Direito é a ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade, existindo para isso as diversas jurisprudências. É o conjunto de normas jurídicas vigentes num país.” (OLIVEIRA, 2005 p. 22)
Definição de Legislação Tributária:
“Art. 96. A expressão ‘legislação tributária’ compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas