vida
Douglas Rogério Campanini
2011
IRPJ E CSLL
ASPECTOS BÁSICOS
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Douglas Rogério Campanini
2011
Conceito Constitucional do Imposto sobre a Renda
Artigo 153 da Constituição Federal/88:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
III – renda e proventos de qualquer natureza;
(...)
§2º - O imposto previsto no inciso III:
I – será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Douglas Rogério Campanini
2011
Princípios Constitucionais que regem o Imposto sobre a Renda
•
Isonomia / Generalidade
É vedado o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
•
Progressividade
Quanto maior a renda maior a incidência tributária sobre a mesma.
•
Universalidade
Tributação das rendas auferidas no país e no exterior.
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Douglas Rogério Campanini
2011
Conceito do Imposto sobre a Renda - CTN
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica e jurídica; I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. 4
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Douglas Rogério Campanini
2011
Conceito do Imposto sobre a Renda - CTN
§ 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
§ 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei