CONCEITO DE CIDADANIA VINCULADO A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA
Uma das grandes conquistas da humanidade é a cidadania , desenvolvida através de diversas lutas ao longo da história, em seu conceito mais atual, a cidadania trate-se do exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na constituição federal. Observado de maneira ampla, o objetivo fundamental da cidadania é o bem comum, sendo assim, é plaúsível a intervenção do Estado visando defender esses interesses.
A não conformação perante as injustiças e as dominaçãoes, quer seja do Estado, quer seja de particulares detentores de grande poder econômico, além da busca por melhores garantias indiviuais e coletivas, nos trouxeram a cidadania em sua forma mais atual. O cidadão é um ser dotado,tanto de direitos, quanto de deveres, é uma pequena célula de um organismo muito maior, chamado Estado, e é para um bom funcionamento deste, que é necessário que todos cumpram com suas obrigações, afim de garantir seus direitos.O Estado possui uma série de atribuições que são de sua competência, por conta da necessidade de prestar tais serviços a ele imputados, com fim de beneficiar a população de forma geral, se mostra necessário na maioria das situações, espaço de propriedade, de certos bens para desenvolvimento adequado de tais atividades, tendo em vista a dinâmica organizacional das cidades, torne-se necessário a intervenção do Estado na propriedade privada, com a finalidade de defender o interesse público, que tem como fulcro justamente o princípio base do direito administratrivo, a supremacia do interesse público sobre o interesse privado, por conta desta supremacia o Estado possui algumas prerrogativas, o que lhe confere o poder de restringuir o exercício de liberdades individuais, o direito de uso de propriedade privada quando esta concorrer com um interesse maior da coletividade.
A vida em sociedade nos exige restrinções de interesses individuais na busca do interesse