Conceito da palavra Direito
Definir não é conceito, já se sabe. E para o dicionarista Aurélio Buarque dar definição é enunciar os atributos essenciais e específicos de (uma coisa) de modo que a torne inconfundível com outra[24]. Nessa linha, à medida que se introduz uma definição se reportará à estrutura da frase para verificar os elementares da definição, e tentar assim descobrir no conteúdo das palavras a verdadeira figura ideada pelos pensadores. Algumas particularidades importantes serão relevadas. Inicie-se com a definição de Kant.
O leitor familiarizado com a obra de Kant percebe, facilmente, que tratados sobre política e direito, especificamente, não fizeram parte das preocupações do considerado maior filósofo da época moderna. Mas se extraem reflexões múltiplas das questões submetidas ao crivo da análise kantiana, iniciada em 1781, com a primeira edição de Crítica da razão pura[25]e finda em 1797, com a Metafísica dos costumes[26].
Grosso modo pode-se dividir seu pensamento entre o conhecimento, suas possibilidades e limites e aação humana, pois visível é sua preocupação com a moral, os costumes, o direito, o saber e a historia entre vários outros temas. O viés do conhecimento pode ser apreciado na Crítica da razão pura, que diretamente não interessa ao tema em análise. Serão, porém, revistas com brevidade algumas considerações de Metafísica dos costumes para delas se depreender o que é direito.
Pois bem. Em seu universo Kant julgou a moralidade como fenômeno a expressar um dever puro, do qual derivaram os preceitos de imperativo categórico e hipotético. Para ele, a ação praticada pelo individuo sendo boa em si mesma atende ao preceito categórico. Se, contudo, serve como meio para a consecução de determinado fim revela um preceito hipotético. Percebe-se, então, que cumpre uma ação moral quem não a faz comprometido com determinado fim, mas tão-somente por impulso interior. Tratando das leis da liberdade, que são aquelas que regulam a conduta