Direito
O conceito de Direito
Marco Aurélio Lustosa Caminha*
Sumário: 1. Introdução. 2. A palavra "Direito". 3. Um enfoque simplificado do pensamento filosófico-jurídico sobre o conceito de Direito. 4. A postura céptica. 5. Da necessidade de uma definição do Direito e da ciência a quem compete essa tarefa. 6. O "porquê" das dificuldades existentes para definir o Direito. 7. O modo de conceber o Direito em diversas correntes filosóficas. 7.1. Doutrinas de orientação sociologista ou realista. 7.2. Positivismo jurídico. 7.3. Teorias jusnaturalistas. 8. Como enfrentar o problema relativo à dificuldade de conceituar o Direito. 9. Conclusão.
RESUMO
Este trabalho trata do problema relativo ao conceito de Direito, partindo da indicação da origem e do significado da própria palavra, passando pela exposição das principais idéias do pensamento filosófico-jurídico sobre o assunto e pelo registro de algumas considerações necessárias para a sua compreensão, para, afinal, ser concluído com a indicação de uma postura que se afigura como satisfatória.
1. INTRODUÇÃO
Outrora Kant afirmou que os juristas ainda procuram uma definição do seu conceito de Direito. Essa constatação é, atualmente, tão acertada quanto antes, como se percebe, por exemplo, nas palavras de Pérez Luño(1), enfatizando que "existem poucas questões, no âmbito dos estudos jurídicos, que hajam motivado tão amplo e, aparentemente, estéril debate como aquela que faz referência à pergunta quid ius(?), que coisa é o direito(?)". Houve quem afirmasse, sobre o conceito de Direito, que se trata de um paradigma de ambigüidade.
Não obstante, se é certo que continua sendo um problema encontrar uma definição unitária do Direito, não se pode deixar de registrar que da obstinação e inquietude metódica de muitos juristas bons frutos têm sido colhidos. Se por um lado não se logrou alcançar uma definição única e universalmente válida do Direito, por outro