CHRIS ANDERSON CAUDAS LONGAS
953 palavras
4 páginas
Diante da extrema dificuldade da conceituação do Direito na perspectiva jurídico-filosófica, convém iniciar esta discussão apontando um primeiro conceito: o gramatical. Para tanto, faz-se necessária uma breve incursão histórica da origem do vocábulo empregado ao objeto de estudo.Ao lado da palavra do latim clássico ius e significando também direito, apareceu a palavra directum para significar o que está conforme a regra. Segundo Levaggi, a palavra Direito, propriamente dita, foi trazida pela igreja que a tomou da cultura judia-cristã, visto que tanto a lei de Moisés quanto a lei de Cristo eram conduzidas pelo reto caminho, conhecido por directum [2].
Para outros autores como Tércio Sampaio, Vicente Ráo, a palavra faz referência à deusa romana da justiça, Iustitia, que segurava em suas mãos uma balança com fiel. Dizia-se que havia justiça quando o fiel estava absolutamente perpendicular em relação ao solo: de rectum.
A palavra ius desapareceu ao se formarem as línguas latinas, contudo mantiveram vigentes seus derivados. Iudicare é a ação de julgar, iudex originou o termo juiz para quem o fazia, iurisdictio para jurisdição. Da palavra rectum derivou recht na língua alemã e algumas equivalências em outras línguas como right (inglês), regt (holandês), diritto (italiano), derecho (espanhol), droit (francês).
Em latim, rectum tem um sentido mais moral que jurídico e o direito é, propriamente designado pela ius [3]. Segundo Correia e Sciascia o direito como complexo de normas reguladoras da conduta humana, como força coativa chama-se ius. É justum o conforme ao direito dos romanos; legitimun, o derivado de uma lex, comumente a lex XII tabularam [4], ou também o que deriva dos mores [5], isto é, do costume mais antigo.
3. DEFINIÇÃO
Vicente Ráo defende uma essência social do direito que teria como objetivo proteger a personalidade do homem e disciplinar sua atividade, procurando estabelecer entre os homens uma proporção tendente a criar e a manter a harmonia na