Palavra direito.
Ainda se procura uma definição para o conceito “Direito“. Já teve quem afirmasse que se trata de um paradigma de ambigüidade. Porém se por um lado ainda se deu uma definição universalmente aceita a palavra, por outra se pode encontrar formas de resolver este problema sem qualquer prejuízo ao Direito. Além disso, questões inferiores a esta em relação a Ciência Jurídica foram melhor compreendidas ou solucionadas.
2. A PALAVRA "DIREITO"
Levaggi mestre Argentino ensina que a palavra Direito, com o sentido jurídico atual, não foi sequer conhecida por gregos e romanos. O Direito destes últimos formou-se a partir dos mores, definidos por Ulpiano como "o tácito acordo do povo, arraigado por um largo costume”. A partir disso a justiça passou a medir o certo e o incerto e a determiná-los em cada caso que se apresentava. Os pontífices disseminavam quando um mos não era legislativo a outro (quando era Jurídico). Os mesmo fizeram juizes descobrir a solução mais justa que contia nos dados da situação litigiosa. Com isso se conclui que a palavra Direito não tem descendência Romana. Quando se formaram as línguas latinas foi conservada a voz Direito para se designar o ordenamento Jurídico.
3. UM ENFOQUE SIMPLIFICADO DO PENSAMENTO
FILOSÓFICO-JURÍDICO SOBRE O CONCEITO DE DIREITO
Pensamento filosófico-jurídico em torno do conceito de Direito se mantem em duas correntes antagônicas: a dos que admitem um conceito universal do Direito e a dos que consideram impossível estabelecer-se tal conceito. Não há acordo entre os que acham que existe um conceito á palavra , é longa a disputa entre Idealistas e Positivistas. O conceito Direito esta em nós, segundo Neokantianos e ele deve ser deduzido pela razão, sem concurso da experiência. Já os Positivistas sustentam que o conceito de Direito é obtido individualmente, por meio de generalizações dos dados fornecidos pela experiência Jurídica. Na corrente dos