Conama 357 análise
A evolução ao longo de anos das portarias sobre potabilidade de água tem sido um exemplo a ser seguido por outras legislações. A cada revisão deste instrumento legal, tem se notado a grande preocupação do Ministério da Saúde e do setor do saneamento em inovar e aprimorar tanto o processo participativo de revisão como as exigências a serem apresentadas. Este cenário tem provocado uma crescente, estreita e organizada aproximação das operadoras associadas à AESBE. Evidenciando este fato apresenta-se no país a Câmara Técnica de Controle de Qualidade - CTCQAESBE, que nasceu com uma tímida expressão no início do milênio, e hoje já se compõe dos principais técnicos da área de competência, de aproximadamente 90 por cento das empresas associadas a AESBE do país.
Para esta última revisão, o Ministério da Saúde organizou-se em um grupo oficial de trabalho, publicado no Decreto 1.288 de 17 de julho de 2009 do Gabinete do Ministério da Saúde, formado por representantes indicados pelos órgãos da saúde e associações institucionais do setor de saneamento. Graças à organização da CTCQ, a
AESBE marcou fortemente a sua presença neste grupo, entregando ao Ministério da
Saúde já na primeira reunião oficial, um documento contendo as principais criticas e contribuições a respeito da Portaria 518.
Embora nem todas as contribuições, tanto presenciais como documentadas, tenham sido incorporadas no conteúdo da Portaria 2914, é inquestionável o reflexo da influencia da representação da CTCQ-AESBE em alguns aspectos deste instrumento legal. E assim, desde 14/12/11 com a publicação da Portaria 2914 de 12 de dezembro de
2011 na Seção 1 Diário Oficial da União, em 53 artigos, as novas exigências estão postas ao país.
Apesar de ter mantido antigas exigências como a desinfecção de toda água fornecida coletivamente e a filtração de águas provenientes de mananciais superficiais; em muitas delas acrescentou