Comunicação e Saúde
As barreiras que dificultam a inclusão digital dos idosos são diversas.
Algumas das dificuldades encontradas referem-se aos declínios sensoriais, motores, físicos decorrentes do avanço da idade. Sendo que a difusão de novas tecnologias tem exigido dos idosos um aprendizado contínuo, para que os mesmos possam interagir de forma autônoma com os aparatos tecnológicos. Este artigo apresenta algumas questões relevantes à inclusão digital relacionada à terceira idade. Propõe-se observar a necessidade de desenvolver e oportunizar formas alternativas de acesso às novas tecnologias para o público idoso. Discutem-se as possíveis limitações que a terceira idade encontra para interagir com as novas tecnologias. É abordado o direito a inclusão digital para pessoas idosas e de que forma isto é definido na legislação vigente. Para podermos compreender quais peculiaridades devem ser observadas ao desenvolver novas tecnologias que favoreçam a integração das pessoas idosas com os avanços tecnológicos.
2) Por que devemos fazer ações e politicas de o inclusão digital?
Ao abordar este texto apresentado pela UNESCO não se tem a intenção de classificar o idoso como um deficiente, mas sim propor a discussão de que tanto o idoso quanto a pessoa com deficiência, deve requerer e exercer seus direitos, para garantir que sua voz e vontade sejam ouvidas. Sendo assim, é dever do Estado garantir aos jovens, deficientes e ao adulto idoso o acesso à educação. No que diz respeito ao adulto idoso, o
Estado deve oferecer recursos não apenas para educação escolar regular, mais também para o ensino das novas tecnologias (inclusão digital). Para que os idosos consigam exercer a sua cidadania, sem o sentimento de exclusão da sociedade por não acompanhar os avanços tecnológicos.
Promover ações e políticas de inclusão digital é uma forma de oportunizar ao idoso a possibilidade de usufruir da gama de conhecimento que na atualidade estão
disponíveis