Comuniação juridica
1.1 CONCEITO
Sabe-se que o ser o ser humano possui uma necessidade inelutável de se agrupar em sociedade. Ciente de suas limitações reúne-se em sociedade para atingir seus objetivos. O homem associa a comunicação à idéia de convivência em sociedade, onde a finalidade da comunicação é a busca incessante de entendimento.
A comunicação vai além dos anos, e ate mesmo após a morte ela continua a existir, considerada como um ato político a comunicação possui uma pratica social básica onde ajusta-se as raízes do Direito, isto é , conjunto de normas reguladoras da vida social.
O Direito exerce o papel político, considerando que suas características são a generalidade e a alteridade.
1.1.1 Conceito do dicionário
Comunicar é estar em relação, estar ligado por uma passagem comum, transmitir informação; dar conhecimento de algo; fazer saber; participar; um meio de ligação.
1.1.2 Sentido Lato Sensu –
Lato sensu é uma expressão em latim que significa literalmente sentido amplo.
1.1.2 Conceito de Comunicação em Latim
1.1.3 Linguagem corporal
Na crítica cinematográfica é comum dizer que o corpo fala, as atitudes apenas com o olhar são vistas nas obras de Machado de Assis, Dom Casmurro, citadas essas atitudes como: olhos dorminhocos, curiosos, refletivos, quentes e intimativos, policiais, olhos oblíquos e de ressaca. Em partidas de futebol para uma divertida atração é usado a linguagem corporal dos jogadores. Cesare Lombroso tentava identificar o criminoso por determinados traços físicos ou pela conformação óssea do crânio. A falsidade de um depoimento pode revelar-se até mesmo pela transpiração, palidez ou simples movimento palpebral. É interessante o profissional de direito saber o código cultural das expressões gestuais, como o abaixar dos olhos e o desviar insistente do olhar, ou olhar persistente. Em um interrogatório os profissionais jurídicos irão receber essas expressões de acordo com o