Icms e arrendamento mercantil
“ A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA
IMPORTAÇÃO DE AERONAVE”
Eduardo Franco de Lacerda Bacellar
R.A: 441.111/2
Turma: 3209 B1
Telefone: (11) 3676-1731
E-mail: edubacellar@uol.com.br
Professor Orientador: Luiz Carlos Roberto
São Paulo, 2004.
Uni FMU
Curso de Direito
A não incidência do ICMS na importação de aeronaves
EDUARDO FRANCO DE LACERDA BACELLAR
R.A 441.111/2
Monografia
apresentada
à
banca
examinadora do Centro Universitário da
Uni FMU como requisito parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito, sob a orientação do Prof. Dr. Luiz Carlos
Roberto.
São Paulo, 2004.
BANCA EXAMINADORA
Prof. Orientador ___________________________
Luiz Carlos Roberto
Prof. Argüidor _____________________________
Prof.Argüidor _____________________________
___________ (_____________________________)
Dedico este trabalho aos meus pais, responsáveis por minha formação e dignidade.
Agradeço ao professor Luiz Carlos Roberto e a todas as pessoas que, de certa forma, colaboraram para que este trabalho se concretizasse.
SINOPSE
O ICMS –
imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e serviços – é um imposto de caráter estadual e o órgão competente para sua cobrança é o Estado ou o Distrito Federal.
Seu fato gerador é descrito na Lei que o instituiu e caberá à Lei
Complementar estabelecer normas gerias em matéria de legislação tributária.
Assim, a Lei Complementar 87 de 13/09/96 veio atender ao dispositivo constitucional estabelecendo normas gerais sobre o ICMS.
O ICMS engloba diversos impostos diferentes, quais sejam: Imposto sobre operações mercantis (relativos à circulação de mercadorias); Imposto sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; Imposto sobre produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e de energia elétrica e Imposto sobre extração,