COMPRASNET
A utilização do Portal ComprasNet (http://www.comprasnet.gov.br/) do Governo Federal pode ser aceita como uma inovação na Administração Pública característica do modelo de Administração Pública Gerencial?
A criação do Ministério da Administração e Reforma do Estado – MARE no governo de Fernando Henrique Cardoso, foi o marco formal da reforma administrativa gerencial introduzida na Administração Pública brasileira em 1995 (Matias, 2012).
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão incorporou as atribuições do extinto MARE por meio do Decreto nº 2923/99. No rol de suas competências consta a coordenação e gestão dos sistemas estruturadores do Governo Federal (BRASIL, 2012, p. 6 e 9). O presente artigo se reporta a um deles, o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, especificamente o seu portal na Internet, o Comprasnet.
Quando se imagina que para a manutenção das atividades governamentais qualquer ente público precisa comprar bens e contratar serviços, pode se avaliar que há muito dinheiro envolvido nas aquisições. E a Constituição Federal, no art. 37, XXI, estabeleceu a obrigatoriedade da licitação nas compras e contratações públicas, ressalvados os casos expressamente previstos em lei.
Segundo Hely Lopes Meirelles (1999) “Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.”
Além das modalidades tradicionais de licitação previstas na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, o governo instituiu a modalidade denominada Pregão destinado à aquisição de bens e serviços comuns, na forma da Lei nº 10520, de 17 de junho de 2002, Decreto nº 3555, de 08 de agosto de 2000 e outras normas da espécie. As compras eletrônicas foram introduzidas pela Medida Provisória nº 2026, de 28 de julho de 2000 e, hoje, o Pregão Eletrônico é a modalidade licitatória mais utilizada.
O Portal ComprasNet é uma inovação na Administração