Comportamento
A existência do contrato de trabalho com prazo indeterminado é o tipo mais comum de contrato que é certo e seguro no artigo 442 da CLT.
O contrato que conter a cláusula assecuratória de direito o qual há o termino do contrato, antes de acabar o termo ajustado, coloca-se, caso seja exercido igual o direito pelas partes, o principio que determinam a rescisão do contrato por prazo indeterminado.
Qualquer trabalho pode adquirir o contrato de experiência, independentemente da sua qualificação profissional, a lei não determina o tipo específico de trabalhador para essa condição de contratação.
Sendo assim tanto o empregado comum e aqueles que não são protegidos pela CLT e sim por lei específica podem passar pelo contrato de experiência antes de serem contratados por prazo indeterminado.
Se a prorrogação ocorrer mais de uma vez no contrato, de acordo com artigo 451 da CLT o contrato passara a ser indeterminado.
Segundo a prorrogação temos o seguinte entendimento jurisprudencial do contrato de experiência: “Contrato de experiência”. O fato do contrato de experiência ser firmado por
30 dias e prorrogado por mais 60 dias, não descaracteriza tal tipo de.
Contratação eis que inexiste preceito legal determinando que a prorrogação
Seja feita por igual período. O que importa é a ocorrência de no máximo
Uma prorrogação, bem como que seja respeitado o limite máximo de 90.
Dias. (Acórdão unânime da 1ª Turma do TRT da 2ª Região – RO
02980440323 – Rel. Juiz Plínio Bolívar de Almeida – DO SP de 10.08.99)”.
Assim de acordo com o artigo da CLT o contrato não poderá exceder á 90 dias e não poderá ocorrer mais de uma prorrogação, pois determina um contrato por prazo indeterminado.
Se o contrato for prorrogado mais de uma vez ainda que esteja dentro do prazo passará á vigorar sem determinação do prazo, o importante é que o período prorrogado mais o combinado inicialmente não ultrapassem 90 dias.
Se em um contrato de experiência prorrogada