Comportamento prevencionista
A criação de legislação especifica que protege o trabalhador contra a exposição a riscos, a criação das Normas Regulamentadoras que trazem minuciosamente critérios e requisitos necessários para realização das mais diversas atividades, protegendo assim o trabalhador muitas vezes até contra ele próprio, a criação de Programas e Comissões de Segurança e Saúde dentro das empresas, a criação de cargos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores, como é o caso do Técnico em Segurança do Trabalho (TST).
Quando uma empresa contrata um técnico em segurança do trabalho para implantar procedimentos de segurança, esse deverá priorizar três procedimentos básicos, embasados no Art. 1° da Portaria n° 3275, de 21 de setembro de 1989. Os procedimentos são: 1- Prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos trabalhadores pelas condições do trabalho. “Art.1º- I: Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização”; 2- Promover e manter mais alto grau de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupações. “Art.1º- II: Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização”; 3- Proteger os trabalhadores contra riscos de agentes nocivos a saúde. “Art.1º- III: Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle”.
Em caso de acidente ou doença do trabalho, após prestar os Primeiros Socorros e assistência ao acidentado, a empresa deverá comunicar o acontecido à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, será obrigatória também a comunicação à autoridade policial. Sob pena de multa variável.
Acidentes e doenças