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S ERÁ QUE O COMPLIANCE É O GUARDA COS TAS DA ALTA
ADMINIS TRAÇÃO?
Primeiramente, vamos ao entendimento de Compliance, palavra derivada do inglês
do verbo “to comply”, que significa cumprir,
executar, obedecer, observar e fazer o que lhe for imposto.
Atualmente as grandes organizações (empresas e bancos) devem cumprir várias regras estabelecidas no mercado global como: Lei S arbanes & Oxley, Acordo da Basiléia,
COS O, FATCA, Governança Corporativa, Instruções, Circulares etc, a questão é como administrar tudo isso de maneira responsável e com eficácia, sem contar as empresas transnacionais que atuam em vários países, as quais devem se adequar em conformidade com a legislação local, neste caso, releva-se a importância da função do Compliance.
O não cumprimento dessas normativas pode trazer prejuízos, suspensão de atividades, sanções, penalidades e denegrir a reputação de uma marca.
Recentemente utilizei uma mídia nas redes sociais (grupo de discussão) e lancei a seguinte pergunta para pessoas especializadas no assunto: S ERÁ QUE O COMPLIANCE É O GUARDA COS TAS DA ALTA
ADMINIS TRAÇÃO?
A pergunta teve uma grande repercussão dentro do grupo e descrevo a seguir o resumo de algumas ponderações que julguei pertinentes, conforme descrevo a seguir.
Tivemos posicionamentos em discordância, pois alguns alegaram que não se qualifica o Compliance como uma atividade policialesca, sim educativa e preventiva, das políticas de Compliance e sua efetiva função de monitoramento de riscos como parte da política das instituições e ao cumprimento de normas e procedimentos à todos os “ stakeholders” (participantes dos negócios).
Outros em concordância, pois mencionaram as vulnerabilidades e a imprescindível adoção de mecanismos protetores de forma imediata e aplicação das normas estabelecidas, cumprimento de regras e ajustes nas questões de conflitos de interesses.
Descreveram também, que