competência tributaria
Competência Tributária seria a atribuição para legislar, dada apenas às pessoas políticas ( União, Distrito Federal, Estados e Municípios ) pela constituição Federal de 1988, sobre a matéria de criação de tributos.
2-) Explique suas características
A competência tributária caracteriza-se por uma série de princípios, 6 no total:
- Privatividade
- Indelegabilidade
- Incaducabilidade
- Inalterabilidade
- Irrenunciabilidade
- Faculdade do Exercício
Privatividade - Na medida em que a constituição denota competência especifica a cada ente político, aquela abribuicao se torna única, privativa.
Indelegabilidade à O titular de uma competência, seja qual for, inclusive tributaria, não pode transferir, quer no todo, ou em parte, ainda que por meio de lei.
Indelegabilidade - As competências tributárias são indelegáveis. Nesse sentido, cada Pessoa Política recebeu sua respectiva faixa de competência da Constituição, não podendo, em hipótese alguma, delegá-la para outros entes. Podem até deixar de exercê-las, como visto acima, mas não lhes é dado consentir com que outra pessoa o faça, sob pena de modificação das próprias condições da outorga constitucional, matéria que não é afeta ao legislador.
Incaducabilidade - A prerrogativa do ente político em criar tributos que lhe foram conferidos constitucionalmente nunca vencem, podendo, assim, serem instaurados a qualquer momento.
Inalterabilidade - A pessoa política que detenha a competência tributária não pode ampliá-la.
Irrenunciabilidade - A competência estabelecida de pelo poder constituinte não pode ser abdicada, seja em parte, ou totalmente, pelo ente político a qual foi atribuída.
Faculdade de Exercício - O ente político tem a opção de utilizar ou não a competência concedida a ele pelo Texto Supremo
3-) Quais seus tipos? Onde estão localizados na Constituição Federal?
União- Sua competência tributária se encontra prevista nos Arts. 148, 153, 154, II, da CF. Os