Competência direito do trabalho
a) Tribunal Superior do Trabalho O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho. É um dos Tribunais Superiores brasileiros, ao lado do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A CF/88, em seu artigo 111-A, assim dispõe sobre o TST: O TST é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, comporto por 27 ministros, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal; respeitando-se a regra do Quinto Constitucional, cujo restante de seus membros será formado por juízes dos TRTs, integrantes da carreira da magistratura, indicados pelo próprio TST.
b) Tribunais Regionais do Trabalho Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) fazem parte da Justiça do Trabalho no Brasil, em conjunto com as Varas do Trabalho e com o Tribunal Superior do Trabalho. Usualmente, correspondem à segunda instância na tramitação de um processo trabalhista, apreciando recursos ordinários e agravos de petição, mas detêm competências originárias de julgamento, em casos dedissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança, entre outros. Os TRTs, atualmente em número de vinte e quatro (24)1 , estão distribuídos pelo território nacional e sua área de jurisdição normalmente corresponde aos limites territoriais de cada estado-membro.
A redação original do art. 112 da Constituição Federal de 1988 estabelecia que "haverá pelo menos um TRT em cada Estado e no Distrito