Competencia e habilidade
Assim, que foi publicado, respeitáveis doutrinadores alegaram que o novo Código Civil já nascera desatualizado. Pura dialética sem fundamentação jurídica. É óbvio que a comissão eleboradora do anteprojeto o adequou às novas contingencias e se alguns temas não foram introduzidos na disciplina civilista, é por que não careciam.
Antes de adentrarmos propriamente no conceito atual da função social da empresa, é imprescindível procedermos à análise da conjuntura histórica da edição do atual Código Civil.
Na promulgação do Código civil de 1916, aproximadamente 70% da população brasileira vivia nos campos. Com êxodo rural, este quadro se inverteu, e atualmente 70% da população vive nos centros urbanos, o que ocasionou diversos problemas ainda não solucionados, como desemprego, densificação do trânsito, dentre outros cuja análise não constitui nosso objeto.
Assim o atual Código Civil, atento as modernidades e necessidades sociais, foi extruturado nos pilares da eticidade, solidariedade e operabilidade, com um perfil político-ideológico alterado de meramente liberal para social, dando preferências às cláusulas gerais(ou abertas) e impondo os deveres anexos de cooperação, informação, probidade correção e colaboração nas relações particulares.
Nesse sentido, o Código Civil vigente, ao unificar o direito obrigacional civil e comercial, observando que este último foi amplamente seduzido pelos princípios elencados no parágrafo acima, positivou a função social da empresa em artigos genéricos que serão analisados a seguir.
O Direito