Competencia em razao da pessoa
Competência em razão das pessoas (ex ratione personae).
A competência em razão das pessoas é fixada em virtude da qualidade da parte que figura na relação jurídica processual, as lides entre trabalhadores (empregados urbano e rural) e os tomadores de seus serviços (empregadores) são dirimidas pela Justiça do Trabalho, Partes que podem demandar na Justiça do Trabalho: art. 7 da CF, e Art. 114 com redação dada pela EC 45/2004.
A competência estabelecida no artigo 114 da CF abarca, tanto a competência em razão da matéria (litígios referentes à relação de emprego ou decorrentes da relação de trabalho) quanto a competência em razão da pessoa.”
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE (ou princípio do controle jurisdicional) garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. O juiz não poderá escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126).
O princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural ("ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" - artigo 5°, inciso LIII, CF/88)..
A competência da Vara do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços, ainda que tenha sido contratado noutro local (art. 651 da CLT).
Quando for parte no litígio o trabalhador rural ou urbano, a competência é da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja vinculado e, na falta, será da localização em que o empregado tenha domicílio ou na localidade mais próxima (art. 651 par. 1 da CLT). A Regra geral é que a ação deve ser proposta no último local em que o empregado prestou serviços ao empregador,
Empregado Brasileiro que Trabalha no estrangeiro, art 651 parágrafo 2 da CLT estabelece: a competência territorial das varas do Trabalho, estende-se às lides ocorridas em agência ou filial no estrangeiro, desde que o