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CAPÍTULO I
DO OBJETIVO 1º - O Programa de Bolsas de Estudo faz parte das atividades sociais da Ação Educacional Claretiana – EDUCLAR, em todas as Unidades Educacionais mantidas, e tem como objetivo conceder bolsas de estudo a alunos de cursos da Educação Básica e de Graduação, PósGraduação e Extensão na Educação Superior na modalidade presencial e a distância com comprovada dificuldade financeira, de acordo com suas necessidades, ajudando-os a custear seus estudos. § 1º - O montante de recursos destinado ao Programa de Bolsas de Estudo objeto do caput deste artigo terá como base o que disciplina a legislação para as entidades filantrópicas e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro da EDUCLAR. § 2º - A atribuição de bolsas é de julgamento exclusivo da EDUCLAR, salvo condições de obrigatoriedade legal.
CAPÍTULO II
DA BOLSA SOCIAL 2º - As bolsas concedidas, conforme dispõe este Regulamento em seus artigos 2º ao 19, serão denominadas Bolsa Social. DO ÂMBITO 3º - São abrangidos pela Bolsa Social os seguintes cursos ministrados pelas Unidades Educacionais da EDUCLAR: I – Na Educação Básica: a) b) c) d) Educação Infantil; Ensino Fundamental I – 1º ao 5º ano; Ensino Fundamental II – 6º ao 9º ano; Ensino Médio.
II – Na Educação Superior: a) b) Cursos de Graduação Presenciais; Cursos de Graduação a Distância;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4º - Para a operacionalização da concessão da Bolsa Social e demais Ações Assistenciais realizadas ou a serem realizadas, sejam nas Unidades Educacionais mantidas pela EDUCLAR, seja pela própria mantenedora EDUCLAR, cada filial contará com um setor denominado de Serviço Social, que será composto por, ao menos, um Assistente Social, como profissional técnico responsável, e por auxiliares em número suficiente para atender à demanda do setor. 5º – Cada filial contará, ainda, com uma Comissão de Análise de Bolsa – CAB, designada pela