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LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E COMPETÊNCIA
INTERNACIONAL
Leandro Santos CHAVES1 Gilberto Notário LIGERO2
RESUMO: Dois dos Institutos vitais para o entendimento da ciência processual civil são a Jurisdição e a Competência. Esta última, verdadeiro esteio sobre o qual o
Poder Judiciário desenvolve suas atividades, tanto pode ser Interna quanto Externa, sendo que as regras de como se dá sua fixação e as hipóteses onde se admite sua alteração são importantes por traduzirem princípios que são previstos inclusive a nível constitucional. Neste contexto, surge também o Direito Internacional Privado, cujas regras andam lado a lado com as da Competência Internacional, de modo que um conhecimento de como nosso Judiciário atua para reger estas peculiares relações jurídicas que envolvem vários Estados devem ser compreendidas pelo bom operador do Direito por serem máxima expressão da soberania nacional. E discorrer um pouco sobre tais assuntos, através de consultas às ricas doutrinas pátrias é a empresa desde ensaio.
alavras-chave: Competência. Competência Internacional. Fixação da Competência. Evolução da Jurisdição e Competência. Lei de Introdução ao Código
Civil.
INTRODUÇÃO
Muitos dizem que ela é um fenômeno que teve início já no fim do
medievo, nos séculos XV e XVI, quando tiveram início as grandes navegações;
outros querem crer que ela é um acontecimento mais recente, surgido após as
revoluções ocorridas no “Século das Luzes” e que moldaram uma nova face para
nossas sociedades; e, por fim, há os que alegam ser ela um instituto eminentemente
datado do século XX, intensificado efetivamente a partir da década de 1980, quando,
enfim, os mercados, culturas, ideologias, informações e políticas