Comparação entre lassalle e hess
Percebe-se, inicialmente, que, para Lassalle, os fatores reais de poder são aqueles que regem a sociedade. Reunindo-os em expressão escrita, convertem-se em direito. Existem, pois, a Constituição real e efetiva – fatores de poder – e a Constituição escrita – folha de papel –. O caráter duradouro de uma Constituição escrita se dá na medida em que corresponde à Constituição real.
“Está, pois, demonstrada a relação que guardam entre si as duas Constituições de um país: essa Constituição real e efetiva, composta pelos fatores reais e efetivos que regem a sociedade e essa outra Constituição escrita que, para distinguir da primeira, vamos denominar de folha de papel”.
Dessa forma, vê-se que as questões constitucionais não são jurídicas, mas sim políticas. Isso ocorre porque a constituição expressa as relações de poder dominantes em um país. As relações fáticas resultantes da conjugação destes fatores constituem a força ativa determinante das leis e das instituições da sociedade, fazendo com que estas expressem só a correlação de forças que resulta dos fatores reais de poder. Esses fatores reais do poder formam a constituição real do país. Na visão de Lassale, a constituição jurídica é apenas um pedaço de papel, e sua capacidade de motivar e regular limita-se à sua compatibilidade com a constituição real.
“Quando se pode afirmar que uma Constituição escrita é