Comparação das regras de trabalho
(Condições Gerais com os Contratos Especiais)
Disciplina: Legislação e Normas Técnicas
Rio de Janeiro - RJ
Dez / 2012
1. Comparar 03 contratos especiais de trabalho, abaixo listados, com as condições gerais:
a) Trabalho Rural;
b) Trabalho Doméstico;
c) Trabalho Temporário;
d) Estagiário;
e) Terceirização;
f) Diretor de Sociedade;
g) Das Cooperativas;
h) Do trabalhador Eventual;
i) Do trabalhador Avulso.
Os contratos que terão análises são Trabalho Rural, Trabalho Doméstico e Trabalho Temporário.
a) TRABALHO RURAL (LEI Nº 5.889/73)
Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
Empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
INTRAJORNADA: jornada superior a 4 hs até 6 hs - 15 minutos de descanso jornada superior a 8 hs - 1 h (mínimo) a 2 hs (máximo) Não se computando este intervalo na duração do trabalho.
INTERJORNADA: Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
JORNADA NOTURNA: considera-se trabalho noturno: lavoura: entre as 21 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte; atividade pecuária: entre as 20 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte.
Todo trabalho noturno será acrescido de 25% sobre a remuneração normal;
Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno.
HORAS-EXTRAS: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre o empregador e o empregado.
A importância da remuneração da hora suplementar será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal.
Poderá