Companhia fechada
A companhia fechada não tem valores mobiliários ofertados ao público em geral; seu capital advém da contribuição de seus acionistas, geralmente em pequeno número. Consequentemente, nas palavras de
Marcelo Bertoldi, “os interesses da companhia e de seus sócios são regulados no âmbito do contrato de sociedade, sendo dispensada a tutela do interesse público.”
A companhia fechada poderá, ainda, ser de pequeno porte,
BERTOLDI , Marcelo M. Curso Avançado de Direito Comercial, v. 1: teoria geral do direito comercial, direito societário. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 250. atendendo ao disposto no artigo 294 da LSA. Para ser assim classificada, a companhia deverá ter menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a um milhão de reais (caput), desde que não seja controladora de grupo de sociedade, ou a ela filiadas (§ 3º). Assim enquadrada, a sociedade poderá deixar de publicar convocação para as assembléias-gerais, bastando obter do acionista o recibo do anúncio da convocação (inciso I), que poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, por exemplo. Além disso, também estará isenta de publicar os documentos da administração
(inciso II), bastando arquivá-los no Registro do Comércio. Companhia aberta
Ao contrário da companhia fechada, a aberta pode buscar recurso junto ao mercado de capitais, pela oferta de valores mobiliários.
Para proteção dos investidores, a lei exige que a sociedade anônima efetue seu registro junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Além dessa proteção, a LSA estabelece que as sociedades abertas assumam inúmeras responsabilidades para proteção do mercado. Exemplos:
Art. 155...
§ 1º - Cumpre, ademais, ao administrador de companhia aberta, guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe