Companhia Fechada 1 Marcos pereira 3
Companhia Fechada – É a companhia que não recorre à poupança pública obtendo recursos entre os próprios acionistas com o objetivo de formar seu capital próprio. As ações desse tipo de companhia não são negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão e sim somente de forma privada.
Geralmente possuem menos de 20 acionistas sendo que a soma de seus patrimônios é menor do que o estabelecido pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para o registro das S/As de capital aberto. Os sócios são escolhidos pelos próprios acionistas nessa sociedade significando certa restrição na aceitação de novos sócios no grupo já está formado, sendo essa atitude, a principal causa de uma menor liquidez nos investimentos da empresa. É válido lembrar que esse tipo de sociedade é feito para empresas de pequeno e médio porte por isso ocorre a restrição quanto ao número de sócios.
Dentro das companhias fechadas existe uma obrigatoriedade legal que não permite que os dirigentes disponham livremente sobre os lucros da companhia, ou seja, parte dos lucros da sociedade (que são os chamados dividendos obrigatórios), devem ser divididos somente entre os acionistas, e a outra parte deve permanecer exclusiva e unicamente na própria companhia.
A sociedade anônima possui quatro órgãos principais que são:
Assembléia geral;
Conselho de Administração;
A Diretoria;
Conselho Fiscal;
Constituição da Companhia
Para constituir a companhia deverá ser feito inicialmente:
1. Boletim de subscrição do capital social – Contendo nome do acionista, qualificação com estado civil, nacionalidade, profissão, número do CPF, número da cédula de identidade, endereço completo, valor das ações subscritas e assinatura do mesmo;
2. Depósito no Banco do Brasil S/A no mínimo de 10% do capital social – feito em nome da companhia precedida da palavra “em constituição”
3. Elaborar um prospecto dos Estatutos sociais;
No Brasil as companhias ou sociedades anônimas são