Como se faz uma Lei
A lei tem origem a partir de um projeto de Lei apresentado por Vereador, por Comissão, pelo Prefeito ou por 5% do eleitorado do Município, visando regular matérias de interesse coletivo.
Antes de ser apreciado pelo Plenário, o projeto de lei apresentado à Câmara é analisado por comissões. A comissão é um órgão da Câmara composto por vereadores e que, entre outras atribuições, estuda tecnicamente um assunto e auxilia o Plenário em suas decisões.
Após passar pelas comissões, o projeto de lei é apreciado pelo Plenário, que é o conjunto de todos os vereadores da Câmara e a quem cabe decidir sobre as matérias em tramitação. E o projeto de lei passa por uma votação, pelo Plenário, em 2 turnos.
No 1º turno, o Plenário pode aprovar ou rejeitar o projeto de lei. Se for rejeitado pelo Plenário no 1º turno, o projeto de lei será arquivado. Mas se for aprovado no 1º turno, o projeto de lei continuará tramitando na Câmara.
Os vereadores, comissão, o prefeito e 5% do eleitorado do Município podem participar do processo de elaboração do projeto de lei por meio da apresentação de emendas ao texto.
Se for apresentada emenda, o projeto de lei retorna às comissões para emissão de parecer sobre as emendas. As comissões emitem o parecer sobre as emendas.
Aprovado no 1º turno, o projeto de lei é novamente apreciado e votado juntamente com as emendas pelo Plenário no 2º turno, que representa a decisão definitiva do Plenário pela aprovação ou pela rejeição do projeto de lei. Caso o projeto seja rejeitado no 2º turno, será arquivado e ficará disponível para consulta, por qualquer cidadão, no Arquivo Público da Cidade. Mas se aprovada em 2º turno, o projeto de lei é encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça para a elaboração da redação final, fase em que se promovem os acertos necessários em relação a linguagem e a técnica legislativa. Concluída a redação final, o projeto torna-se uma proposição de lei, que é enviada ao prefeito.
Recebida a proposição de lei, o