Como registar uma marca
A primeira coisa que o interessado deve saber é que o registro de marca não gratuíto e tem fulcro na LPI. 9.279/96 Lei da Propriedade Industrial – sendo alicerçada no sistema atributivo de direito, ou seja: para alcançar a proteção legal de uma marca deve-se necessariamente encaminhar o pedido de registro.
Dessarte, criar e promover uma marca que ainda não tem registro é um risco grande e poderá trazer sérios e efetivos prejuízos ao titular da marca sem registro.
O primeiro procedimento necessário antes de encaminhar o pedido de registro da sua marca é verificar a disponibilidade dela; este serviço popularmente chamado de “busca” é gratuito; contudo, a análise correta destes dados da pesquisa é decisiva para o secesso do registro.
Neste ponto é importante esclarecer que o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia pública federal responsável por acolher todos os pedidos de registro de marcas e patentes; ou seja: o registro de uma marca não se faz no cartório, como muitos pensam, se faz no INPI.
Também não se pode confundir o registro de marca com outras aplicações afins. O registro de marca tem carácter próprio e tem força legal para impedir o uso na razão social, nome fantasia e mesmo nos domínios; ou seja: no caso de eventual colidência entre uma marca registrada e o nome fantasia de terceiro, razão social ou domínio e, verificada a possibilidade de confusão, quem tem a prioridade e exclusividade sobre o sinal é o detentor do registro da marca.
Existem duas maneiras possíveis de registrar uma marca.
A primeira é o próprio interessado solicitar o registro de sua marca junto ao INPI.
A segunda é contratar uma empresa ou profissional legalmente habilitado pelo INPI para ingressar com o pedido de registro da sua marca.
A única vantagem de encaminhar o registro da marca por conta própria é o valor, pois neste caso o requerente do registro terá de pagar somente a taxa federal correspondente a solicitação do