como elaborar PPRA
Elaboração do PCMATPROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT1.0 OBRIGAÇÃOA partir da publicação da NR 18 da Portaria SSST/MTb n° 04 de 04 de julho de 1995, os estabelecimentos cujas atividades estejam enquadrados no Quadro I da NR 04, com código de atividades 45 (Construção), e que possuam 20 ou mais empregados, estão obrigados a elaborar e implementar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, conforme o item 18.3 da aludida norma regulamentadora.2.0 RESPONSABILIDADEÉ do empregador ou condomínio a responsabilidade pela implementação do PCMAT.3.0 ELABORAÇÃO E EXECUÇÃOA elaboração e execução do programa devem ser feitas por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. São considerados trabalhadores habilitados àqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições:a) capacitação, mediante curso específico do sistema oficial de ensino;b) capacitação, mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.4.0 DOCUMENTOS INTEGRANTESO PCMAT deve conter no mínimo os seguintes documentos:a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades eoperações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doençasdo trabalho e suas respectivas medidas preventivas;b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com asetapas de execução da obra;c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a seremutilizadas;d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas noPCMAT;e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão dedimensionamento das áreas de vivência;f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentese doenças do trabalho, com sua carga horária.O programa também deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção de