Qualidade
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conhecido por sua sigla PPRA, faz parte das Normas Regulamentadoras (NRs) da Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. Este conjunto de normas define regras que os empregadores devem seguir para propiciar ambientes de trabalho seguros para seus empregados.
2. Qual o objetivo do PPRA?
Regulamentado pela NR-9, o PPRA visa criar um plano de ação que assegure a saúde e a integridade dos trabalhadores. A norma trata dos riscos ambientais presentes em um local de trabalho, determinando a identificação dos mesmos, bem como um planejamento para reduzir a exposição dos funcionários a eles.
3. O que são riscos ambientais?
Os riscos ambientais, de acordo com o texto da lei, são agentes físicos, como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes. Bem como agentes químicos, como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e os agentes biológicos, como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus etc. Qualquer exposição a este tipo de agente deve ser notificada pelo PPRA.
4. Quem está obrigado a fazer o PPRA?
Todo empregador é obrigado a elaborar e implementar o PPRA identificando os riscos ambientais, o seu grau, a quantidade de empregados expostos e o tempo de exposição. É claro, o PPRA de uma pequena loja e o de uma planta industrial terão características e complexidades diferentes. Mas, todos estão obrigados a ter um PPRA.
5. Quem deve elaborar o PPRA?
Dependendo do número de empregados e da atividade exercida por uma empresa, a legislação determina que o empregador mantenha o seu próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEESMT. Caso o empregador esteja desobrigado de manter este serviço, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. Embora a legislação não determine a qualificação deste profissional, o