Administração publica
O processo de tomada de decisão na Administração Pública consiste em administrar a coisa pública. Tem por característica principal uma administração regida por leis que definem o processo de administrar. Neste sentido, diferencia-se da administração empresarial, em que não há uma lei dizendo o que se deve ou não fazer. Assim, o processo de tomada de decisão na Administração Pública exige cautela, sob pena de o gestor incorrer em infrações às leis vigentes, ainda que não seja de má fé.
Outra característica inerente ao setor público é a burocracia racional legal, como principal instrumento de gestão da Administração Pública. A expressão burocracia é usada para designar a conexão entre o setor público e os cidadãos (CAMPOS, 2004).
A sociedade brasileira, nos dias atuais, vem exigindo, do serviço público, eficiência e eficácia na prestação de serviços com qualidade, em função da competitividade, globalização e avanços tecnológicos definidos pelo cenário mundial (WISINTAINER, 1999).
Conforme Drucker (1993 apud CAMPOS, 2004), o Estado Contemporâneo necessita recriar a cidadania e restabelecer a comunidade em função das palavras de ordem da sociedade pós-moderna, que são: compromisso, compaixão, responsabilidade cívica e cidadania ativa. Desta forma, cresceu a importância dos gerentes, em função do aumento da importância das organizações, estabelecendo, desta maneira, sua responsabilidade pela estratégia, definição de objetivos e caminhos da organização (KLADIS; FREITAS, 2006).
Assim sendo, o tomador de decisão na Administração Pública, sob as leis vigentes, é aquele que irá representar a vontade e os anseios da coletividade, de maneira clara e transparente, pois o Estado tem, em seu fim, a prestação de serviços à sociedade.
No caso do administrador público, sua experiência é um importante referencial no momento da tomada de decisão. A despeito de, em alguns casos, não poder deliberar como tem vontade, por força de