Como dar entrada no Radar? Comércio Exterior.
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS – COMÉRCIO EXTERIOR
PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS - ESTÁGIO SUPERVISIONADO
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2014
Registros do Exportador
As pessoas físicas e jurídicas, para exportar, devem estar inscritas no REI - Registro de Exportadores e Importadores. O art. 1º da portaria nº 15 de 17.11.2004 da SECEX preceitua que: A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de exportação (Registro de Exportação - RE, Registro de Venda - RV ou Registro de Crédito - RC) em qualquer ponto conectado ao Siscomex.
§ 1º Os exportadores já inscritos no REI terão a inscrição mantida, não sendo necessária qualquer providência adicional.
§ 2º A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.
§ 3º Excetuam-se das restrições previstas no parágrafo anterior os casos a seguir enumerados, desde que o interessado comprove junto à Secretaria de Comércio Exterior, ou a entidades por ela credenciadas, tratar-se de: Agricultor ou pecuarista, cujo imóvel rural esteja cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou Artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.
Observações:
A inscrição no REI poderá ser suspensa (Portaria MDIC nº 249, de 2010) ou cancelada nos casos de punição em decisão administrativa final, impedindo o exportador de realizar novas operações no comércio exterior.
A operação de exportação se sujeita ao controle administrativo/comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sendo necessária a obtenção, previamente à declaração de exportação, do respectivo Registro de Exportação (RE).
2.1 Credenciamento