comissão de farmácia e terapêutica
f) informações sufcientes quanto às ca‑ racterísticas farmacotécnicas, farmacocinéticas e farmacodinâmicas;
g) preço de aquisição, armazenamento, distribuição e controle;
h) menor custo do tratamento/dia e custo total do tratamento, resguardando segurança, eficácia, efetividade e qualidade de vida;
i) concentração, forma farmacêutica, es‑ quema posológico e apresentação, conside‑ rando a comodidade para a ministração aos pacientes, faixa etária, facilidade para cálculo
3. COMPOSIÇÃO
A composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica possui característica multipro‑ fssional e depende da disponibilidade dos re‑ cursos humanos existentes na instituição (7). Contudo, a CFT pode contar com assessores “ad hoc”, que são profssionais pertencentes ou não à Instituição, com a fnalidade de fornecer subsídios para emissão de parecer técnico e to‑ mada de decisão.
Número 15 ‑ Outubro/Novembro 2011 de dose a ser ministrada e de fracionamento ou multiplicação de doses, bem como perfl de estabilidade mais adequado às condições de armazenamento e uso.
Para auxiliar na execução das atividades, a CFT pode compor grupos técnicos de tra‑ balho, sempre que se fizer necessário. Estes grupos técnicos podem ser criados a critério da CFT ou quando solicitado pelo diretor clínico da instituição e submetidos ao ple‑ nário que define o prazo para cumprimento dos trabalhos e aprovação de sua compo‑ sição (6).
O critério de participação deve estar vin‑ culado à competência técnica, contando com representantes da saúde, com conhecimento farmacológico, terapêutico, clínica médica e de economia em saúde. Dessa forma, recomen‑ da‑se a composição baseada em um núcleo central executivo e fexibilidade para incorpo‑ rar grupos técnicos de apoio de acordo com os assuntos a serem abordados, sendo necessário que sejam dispensados nos horários da Comis‑ são, das outras obrigações nas Unidades em que prestam serviço.
Para compor o núcleo técnico