COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA
CNPJ 18.278.069/0001-47
Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica do município de Vazante-MG
Da natureza e finalidade
Art. 1º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica é instância de caráter consultivo, deliberativo e de assessoria à área especifica de assistência farmacêutica desta Secretaria, objetivando o uso racional, seguro e eficaz de medicamentos.
Art. 2º - A Comissão Farmácia e Terapêutica têm por finalidade assessorar a área especifica de assistência farmacêutica e o Secretário Municipal de saúde.
1. Na seleção de medicamentos nos diversos níveis de complexidade do sistema;
2. No estabelecimento de critérios para o uso dos medicamentos selecionados;
3. Na avaliação do uso dos medicamentos selecionados.
Das atribuições
Art. 3º - São atribuições da CFT:
i. Assessorar a Assistência Farmacêutica do município nos assuntos referentes a medicamentos; ii. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos de sua competência; iii. Revisar e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME, a cada ano; iv. Avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens da
Relação Municipal de Medicamentos;
v. Desenvolver e validar protocolos terapêuticos; vi. Propor ações educativas visando o uso racional de medicamentos e promover atividades de farmacovigilância; vii. Propor estratégias de avaliação da utilização dos medicamentos na rede de serviços do Sistema Único de Saúde. viii. Elaborar e divulgar boletins informativos; ix. Incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira;
x. Revisar periodicamente as normas de prescrição; xi. Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes a Instituição; xii. Definir anualmente metas de melhoria de suas estratégias, sempre buscando a qualidade com atuação em Educação Permanente.
Art. 4º - São atribuições do Presidente da CFT, além de