COMENTÁRIOS - LEI DE DROGAS
PROFESSORA SOLANGE DE OLIVEIRA RAMOS1
Comentários à Lei de Drogas
Material didático
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Mestre em Direito. Professora de Direito Penal do Curso de Direito das Faculdades Integradas HELIO
ALONSO – FACHA.
Professorade Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Humanos em cursos Preparatórios, cursos de Graduação e Pós – graduação em Direito..
COMENTÁRIOS À LEI DE DROGAS
(LEI 11.343/2006)
1. ESTRUTURA DA LEI DE DROGAS
A LEI 11.343/2006 apresenta estrutura indicativa dos objetivos pretendidos pelo legislador infraconstitucional, eis que dispõe sobre medidas de prevenção, atenção e reinserção social dos usuários e dependentes, bem como a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, para tanto destacando a seguinte organização textual:
Título I: disposições preliminares.
Título II: sistema nacional de políticas públicas sobre drogas.
Título III: atividades de prevenção ao uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Título IV: repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.
Título V: cooperação internacional.
Título VI: disposições finais e transitórias.
2. DA MUDANÇA TERMINOLOGICA
A expressão substancia entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, utilizada na dicção da lei revogada, foi substituída textualmente pela expressão droga, conceituada como substancia ou produto capaz de causar dependência, assim especificada em lei ou em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União 2
Assevere-se que, a nova lei, adota um conceito legal de droga não restrito à categoria de entorpecentes ou de substâncias causadoras de dependência física ou psíquica, ampliando para todas as substâncias ou produtos com potencial de causar dependência, porém condicionadas à inserção em dispositivo legal competente, publicadas periodicamente pelo Ministério da
Saúde 3.
3. DOS CRIMES E DAS PENAS
3.1- Posse para consumo pessoal:
“Art. 28. Quem