Comentários jurídicos da obra o processo de Franz Kafka
10/07/2012 por Roberto Victor Pereira Ribeiro
Franz Kafka, natural da cidade de Praga, Capital da República Tcheca, é considerado um dos maiores escritores de ficção do eixo alemão. Kafka era formado em Direito e no início de sua trajetória profissional exerceu banca advocatícia. Morreu sem receber o devido valor, tendo seus últimos suspiros ocorridos em um sanatório de Viena, onde se encontrava tratando uma tuberculose.
Suas obras atingiram destaque depois de sua morte. Escritor profícuo escreveu mais de 20 ensaios e romances. Dentre os mais conhecidos figuram “Metamorfose” que lhe rendeu a fama e o sucesso póstumo e “O Processo”, obra em que faremos comentários.
Após sua morte Brod, seu melhor amigo, editou O Processo entendendo tratar-se de um romance coerente e, sendo assim, o publicou em 1925. Adaptações para o cinema foram feitas como “The Trial”, do diretor Orson Welles, com Anthony Perkins no papel de Josef K, personagem principal da obra.
A obra já inicia com a prisão de Joseph K., sem nenhuma explicação e de forma totalmente arbitrária.
Neste ínterim lemos: “Não – retrucou o homem que estava junto à janela, deixando o seu livro sobre uma mesinha e pondo-se de pé. – você não pode sair está detido” . Esta passagem descreve a tentativa de Joseph em avaliar o que está acontecendo e como não encontra resposta coerente alguma, tenta sair de casa.
Logo em seguida, o oficial que veio comunicar sua detenção o impede de sair do quarto. Diante dessa situação, Joseph indaga: “por que estou detido?” . A resposta que escuta é simplesmente injusta: “Não me cabe explicar isso. Volte para o seu quarto e espere ali. O inquérito está em curso, de modo que se inteirará de tudo em seu devido tempo” .
À luz do Direito pátrio tais acontecimentos são recriminados. Leciona o artigo 282 do Código de Processo Penal Brasileiro: “Á exceção do flagrante delito, a prisão não poderá efetuar-se senão em