Comentarios dos art.44 ao 135 da c.f de 1988
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO - I
DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO – I
DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 44. . O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Poder Legislativo tem a função tipíca de legislar, ou seja, criar as leis de um Estado. Este poder é exercido mediante o Congesso Nacional, que é composto por um sistema bicameral, através da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos
O Prazo de duração de cada mandato no nosso País é de no máximo quatro anos, vedando assim a extenção desse tempo, para que as funções exercidas pelos mesmos não tornem se uma monopolarização do poder.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
A representação do povo, é feita mediante um sistema democratico de eleições, onde o qual o povo através do voto, elege candidatos para que as possam representa lás na Câmara dos Deputados e defender os seus Direitos e Garantias, em cada Estado, Território e também no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
A regulamentação do numero de Deputados na Câmara, será realizado por Lei complementar, de acordo com o numero de habitantes,desde que o processo seja anterior as eleições.Um exemplo deste caso é a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Compete a cada Território eleger o numero de quatro Deputados para que possa representar aqueles que os elegeram. Os Deputados tem como função tipica de