Comentarios as alteracoes da lei n 11232
Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7828 |Marcos César Botelho |
|Advogado da União, Coordenador-Geral de Atos Normativos na CONJUR do Ministério da Defesa. Doutorando em Direito pela |
|Instituição Toledo de Ensino - Bauru/SP. Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direitio Público - |
|Brasília/DF. |
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|INTRODUÇÃO |
| Grande parte da insatisfação da sociedade com o Poder Judiciário reside no fato de que as sentenças prolatadas no |
|âmbito do processo civil não tem qualquer eficácia prática. Em outras palavras, o senso comum é o de que proferida a sentença |
|o vencedor "ganha mas não leva". |
| Visando combater essa justa insatisfação, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no ano de 2004, mais |
|precisamente em dezembro, formalizaram um Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano, tendo como |
|desiderato o de implementar uma reforma constitucional e infraconstitucional que atacasse a morosidade do Poder Judiciário. |
| Segundo o Pacto, "a morosidade