comandita
As sociedades em comandita podem ser de dois tipos, sociedades em comanditas simples e sociedade em comandita por ações.
O nome comandita vem de comanditar, que é fornecer fundos para uma atividade comercial, simples ou empresária que será gerida por terceiros, que terá o título de comanditado, nas sociedades em comandita.
A principal característica dessa sociedade é que ela é composta por dois tipos de sócios, os comanditados e os comanditários, limitados e ilimitados. Os comanditados são pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, já o comanditário poderá ser pessoa física ou jurídica com responsabilidade limitada ao valor de sua cota social.
O comanditado seria o responsável pela administração e toda a responsabilidade social da empresa, respondendo ilimitadamente e com seu patrimônio pessoal por tais, enquanto o socio comanditário pessoa física ou jurídica responderá apenas pelo valor sua cota declarada no contrato social.
O contrato social deve discriminar cada sócio em sua categoria, porem não pode o comanditário ter seu nome na firma da sociedade e nem praticar ato de gestão, pois se assim fizerem respondera como se comanditados fossem.
Essa separação das responsabilidades, a proteção ao sócio comanditário e a sobrecarga sobre o comanditado é justamente para dar segurança ao comanditário ao investir obrigando a boa administração ao comanditário sendo que esse responderia ilimitadamente com seu patrimônio pessoal em caso de erro ou falha.
Administração.
O contrato social deve discriminar cada sócio em sua categoria, porem não pode o comanditário ter seu nome na firma da sociedade e nem praticar ato de gestão, pois se assim fizerem respondera como se comanditados fossem.
A administração e gerencia fica por conta dos comanditados ou a quem deles forem determinados no contrato social, o comanditário não pode praticar ato de gestão.
Porem esse poderá fiscalizar as operações da