Coisa Julgada

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Coisa julgada Material:
Conceito: De todos os atos do estado o único que pode chegar a condição de coisa julgada material, ou seja, o único que pode chegar a condição de ter eficácia vinculativa plena é o ato jurisdicional.
Quais são os atos que o estado pode praticar (tripartição de poderes),
- Poder executivo, poder legislativo e poder judiciário (atos jurisdicionais)

Ato judicial (não é todo ato judicional que julga) é ato praticado pelo poder judiciário.
Jurisdicional (julga), legislativo também.
Judicial Jurisdicional (do juiz do julgamento).
Nem todos os atos jurisdicionais podem chegar a coisa julgada materiais!
Art. 162 CPC - Despacho (impulso processual andamento do processo) , decisão interlocutória e depois sentença. (O juiz pode proferir no processo) ''ato judicial jurisdicional'. Nem todos chegam a coisa julgada material e a unica que chega é a sentença. Os despachos não chegam a coisa julgada material.
Sentença é ato que implica nas condições prevista nos art. 267 (não há resolução de mérito ) Terminativas e 269 Definitivas CPC.
Sentenças Definitivas do 269 pode chegar a coisa julgada material.
Os atos administrativos - não chegam a condição de coisa julgada material dos atos jurisdicionais- podem chegar alguns mais nem todos.
Prescrição e decadência: Se o juiz reconhece os dois é sentença de mérito, e se é de mérito pode chegar a coisa julgada material.
Conceito de coisa julgada material:
É um atributo exclusivo das sentenças de mérito.
Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao direito romano (res judicata), onde era justificada principalmente por razões de ordem prática: pacificação social e certeza do final do processo. Atualmente tem por objetivos a segurança jurídica e impedir a perpetuação dos litígios. O instituto da coisa julgada está presente em praticamente todos os sistemas jurídicos ocidentais

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