Coisa Julgada
Sim. Toda filosofia e ciência precisa de bases, de fundamentos que asseguram a legitimidade de suas afirmações, são os princípios os pilares que sustenta o todo do ordenamento jurídico. O Direito é a experiência fundada na razão e razão provada pela experiência, residindo a sua parte vital nos princípios gerais de direito, vale dizer, que estes preceitos não são de ordem moral ou econômica, mas sim esquemas que se inserem na experiência jurídica, convertendo-se, desse modo, em elementos componentes do Direito. Os princípios gerais não têm função, como assegura o LICC, apenas no caso particular de lacunas encontradas na legislação, são como as bases teóricas ou as razões lógicas do ordenamento jurídico, que deles recebe o seu sentido ético, a sua medida racional e a sua força vital ou histórica.
2. Quando a coisa julgada for manifestamente injusta, deverá ainda sim ser considerada correta?
A coisa julgada é vista no direito com uma segurança jurídica. Se espera que ela consiga colocar um ponto final em intrigas ou confusões em determinada causa, por isso ela é muito respeitada. Mas existem momentos que essa coisa julgada deve ser revista, pois no Direito as coisas estão em constante mutação e são sempre testadas a sua veracidade, e por isso em certas ocasiões a coisa julgada é acusada de inconstitucionalidade, ou seja, a sentença está indo contra a constituição. O que fazer quando isso acontece? Deve-se permanecer o caráter imóvel da coisa julgada? Ou deve-se abrir mão desse caráter? Segundo Hippólyto Brum Jr. A coisa julgada inconstitucional é para muitos autores algo que deve ser atacada, pois ela existe no ordenamento jurídico, mas deve ser coibida, e para realizar esse ataque existem mecanismos legais. O art. 485 do CPC, para citar um exemplo, institui um meio de ataque, quando estabelece que a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida. Na