codigo penal
O presente labor tem como escopo a análise da eficácia das normas que disciplinam o lenocínio.
Estabeleça-se que "eficácia da norma", segundo o magistério de Ana Lucia Sabaddel [01], é "o grau de cumprimento da norma dentro da prática social". Para esta autora,
"Uma norma é considerada socialmente eficaz quando é respeitada por seus destinatários ou quando a sua violação é efetivamente punida pelo Estado. Nos dois casos a previsão normativa é respeitada, seja de forma espontânea, seja por meio de uma intervenção coercitiva ou punitiva do Estado".
Para tanto, desenvolvemos alguma pesquisa bibliográfica e levamos a cabo pesquisa de campo, havendo sido entrevistadas pessoas ligadas ao mundo dos lupanares - cafetões e prostitutas - tanto quanto cidadãos que habitam nas circunvizinhanças das casas de prostituição.
Desejamos perquirir sobre desde o conhecimento da comunidade das normas penais pertinentes até sua ação, ou inação, política frente à realidade que diuturnamente presenciam.
Destarte, após breves tópicos introdutórios, que contemplam a prostituição – conceitos e precedentes históricos - e leis correlatas das sociedades primitivas e da atualidade, tecemos considerações respeitantes à eficácia das normas penais sob análise.
2. CONCEITOS
A raiz latina da palavra ‘prostituta’ é pro (antes) e statuere (fazer ficar defronte), com óbvias implicações sexuais. O vocábulo prostitutus é o particípio passado de prostituere, que significa ‘expor publicamente’, ‘prostituir’, indicando a exibição pública das prostitutas, quer se exibissem voluntariamente ou fossem submetidas a isso, a fim de atrair clientes. [02]
Textos relacionados
As expressões gregas mais comuns são pornê (prostituta) e o masculino pornos, a forma verbal porneuo (prostituir-se, praticar prostituição) e o substantivo porneia (prostituição). [03]
Em ambos os casos, a definição básica refere-se à prática do sexo em troca do dinheiro, mormente à análise jurídica.
Quanto ao