Codigo florestal brasileiro
DISCIPLINA: GEOGRAFIA
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
por
Felipe C., Gustavo D., Júlio, Leonardo e Mariana
3º EMC
São Paulo
2011
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 2
2 DESENVOLVIMENTO 3 2.1 ECO-92 3 2.1.1 DECLARAÇÃO DO RIO 4 2.1.2 AGENDA 21 5 2.1.2.1 A RIO+5 6 2.1.2.2 A RIO+10 6 2.1.3 CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE 7 2.1.4 DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS DAS FLORESTAS 8 2.2 PROTOCOLO DE KYOTO 10 2.2.1 MERCADO DE CRÉDITOS DO CARBONO 11 2.2.2 A QUESTÃO DO EUA 11 2.2.3 O NOVO PROTOCOLO 12 2.2.4 PRINCIPAIS RESOLUÇÕES 13 2.3 NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO 13 2.3.1 O QUE ESTÁ EM JOGO 14 2.3.2 A SUGESTÃO 16
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 18
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 20
INTRODUÇÃO
Pode não parecer, mas o Código Florestal tem a ver com a qualidade devida de todos os brasileiros. Desde 1934, quando surgiu, o Código parte do pressuposto de que a conservação das florestas e dos outros ecossistemas naturais interessa a toda a sociedade. Afinal, são elas que garantem, para todos nós, serviços ambientais básicos – como a produção de água, a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, a proteção da biodiversidade, a polinização, o controle de pragas, o controle do assoreamento dos rios e o equilíbrio do clima – que sustentam a vida e a economia de todo o país. Além de tudo isso, é a única lei nacional que veta a ocupação urbana ou agrícola de áreas de risco sujeitas, por exemplo, a inundações e deslizamentos de terra. Suas principais considerações sobre as áreas de preservação são: das margens de cursos e massas de água (inclusive reservatórios artificiais); das nascentes de qualquer porte; dos topos de morro e outras