Processo trabalho
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Título
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
Partes e Procuradores
Objetivos
O aluno precisa distinguir o processo do trabalho do processo civil no que se refere à capacidade postulatória, assistência judiciária. Associar a sucessão processual com a sucessão trabalhista muito comum na Justiça do Trabalho.
Estrutura do Conteúdo
Partes e Procuradores. Partes: capacidade para ser parte; capacidade postulatória – jus postulandi; representação por advogado; assistência judiciária; representação e assistência; litisconsórcio. Substituição processual. Sucessão processual.
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1 - (CESPE/OAB - 2008.1) Em uma audiência trabalhista, o procurador da empresa reclamada apresentou a procuração que lhe outorgava poderes para representar a empresa em juízo, sem ter apresentado o contrato social nem o estatuto da empresa, e o advogado do reclamante não apresentou nenhuma impugnação no que diz respeito à representação processual da empresa. Diante da situação hipotética apresentada, questiona-se: é válido o instrumento de procuração apresentado pelo advogado sem a apresentação do contrato social ou estatuto da empresa?
Fundamente, juridicamente, a sua resposta.
Resposta: Sim, porém deverá posteriormente fazer a juntada do Contrato Social ao Processo sob pena de inépcia da inicial.
Caso concreto 2: Antonio ajuizou ação trabalhista contra a empresa Beta Ltda., que presta serviço à empresa Gama S.A., arrolando, no pólo passivo, ambas as empresas. À audiência compareceram Antonio, os prepostos de ambas as empresas e um advogado para cada parte. Prolatada a sentença, a empresa Gama S.A. interpôs recurso ordinário no prazo de dezesseis dias, utilizando-se da prerrogativa prevista no art. 191 do CPC, de que havia litisconsórcio passivo com procuradores diversos. Considerando que o prazo do recurso