Codigo Etica
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
01 - Cite 5 deveres do advogado.
Resp.: Art. 2º, Parágrafo único: São deveres do advogado:
I– preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II– atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III – velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI– estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII – abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
b)patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;
c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
d)emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
e)entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.
IX – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.
02 - Cite 5 condutas que o advogado deve abster-se.
VIII – abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
b)patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;
c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
d)emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
e)entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono