CODIGO DE JUSTINIANO
DIREITO
CÓDIGO DE JUSTINIANO
MÁRCIA HENRIQUES MOTTA FREITAS
CRISTINA CELEIDA PALAORO GOMES
Introdução ao Estudo do Direito I
Guarapari/ES
Setembro/2013
MÁRCIA HENRIQUES MOTTA FREITAS
CÓDIGO DE JUSTINIANO
Trabalho de apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum, como requisito parcial para obtenção de Aprovação na disciplina. Professora: Cristina Celeida Palaoro Gomes
Guarapari/ES
Setembro/2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa mostrar a obra jurídica do Imperador Bizantino JUSTINIANO, já tendo observado a queda do império do ocidente foi precavido, e buscou estruturar o ordenamento. Sua obra foi o último produto da ciência jurídica romana, o esforço supremo para concentrar o direito, lutando contra a desagregação lenta e constante, conforme se notava desde o terceiro século de nossa Era.
Pouco depois de assumir o poder, Justiniano, além de perceber a importância de salvaguardar a herança representada pelo direito romano, viu também a necessidade de reorganizar a legislação que se mantinha em vigor na época e a indispensabilidade de se manter as normas de direito romano
A obra legislativa de Justiniano, por conseguinte, consta de quatro partes: Institutas (manual escolar), Digesto ou Pandectas (compilação dos iura), Código (compilação das leges) e Novelas (reunião das constituições promulgadas depois de 535 por Justiniano). A esse conjunto, o romanista francês Dionísio Godofredo, em 1538, na edição que dele fez, denominou Corpus Iuris Civiles (Corpo de Direito Civil), designação essa que é hoje universalmente adotada.
1 - CRIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DOS CODIGOS DE JUSTINIANO
Em 528, um ano após ter-se tornado imperador, nomeou uma comissão de dez membros para compilar as constituições imperiais vigentes (leis emanadas dos imperadores desde o governo do imperador Adriano). O Império do encarregado dessa comissão foi Triboniano,